Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Indicação - (341534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no atendimento da UBS 02, na QS 611, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no atendimento da UBS 02, na QS 611, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa de Samambaia, que demanda a fiscalização no atendimento da UBS 02, localizada na QS 611.
Moradores de Samambaia têm encontrado dificuldades para conseguir atendimento na UBS 02, em razão da alta demanda e da limitada oferta de vagas. Também há relatos que dão conta da insuficiência de médicos, das longas filas de espera e da dificuldade em conseguir marcar os agendamentos na unidade.
A situação tem comprometido o acesso da população aos serviços básicos de saúde, gerando demora no atendimento e prejudicando a continuidade das ações de prevenção e promoção da saúde.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aqteuele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no atendimento da UBS 02, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 13:48:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêineres para coleta de lixo no Bloco 1.520/1.540 da 2ª Avenida, no Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêineres para coleta de lixo no Bloco 1.520/1.540 da 2ª Avenida, no Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da 2ª Avenida, sobretudo do Bloco 1.520/1.540, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois o lixo produzido na localidade acaba acumulando, visto que não há local adequado para que seja alocado até que o serviço de limpeza urbana faça seu recolhimento. Sendo assim, se faz necessária a instalação de contêineres para a colocação desse material até que seja recolhido, evitando que se espalhe e cause transtorno para a população e demais frequentadores da região.
Cumpre destacar que o dispositivo sugerido não se trata de papa-lixo ou papa-entulho, mas sim de recipiente grande e resistente usado para armazenar e transportar resíduos de forma organizada e segura.
A instalação desse tipo de equipamento é extremamente importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar a proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro a instalação de contêineres para a coleta de lixo no Bloco 1.520/1.540 da 2ª Avenida, no Núcleo Bandeirante, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 13:48:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a adoção das providências necessárias à instituição da especialidade Técnico em Farmácia no cargo de Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde e à realização de concurso público para o respectivo provimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e do órgão central de gestão de pessoas, que adote as providências administrativas e, se necessário, legislativas destinadas:
I – à instituição da especialidade Técnico em Farmácia no cargo de Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde, integrante da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal;II – à definição das atribuições, dos requisitos de ingresso e da habilitação profissional exigida para o exercício da especialidade, observada a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO nº 3251-15 e a legislação profissional aplicável; e
III – à realização de concurso público para o provimento da referida especialidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre da insuficiência de Técnicos em Farmácia na rede pública de saúde do Distrito Federal.
O quantitativo desses profissionais é atualmente bastante reduzido, de modo que atividades próprias do apoio técnico aos serviços farmacêuticos estão sendo desempenhadas por servidores pertencentes a outras categorias profissionais, como técnicos de enfermagem e técnicos de laboratório.
A Classificação Brasileira de Ocupações reconhece a ocupação de Técnico em Farmácia sob o código CBO nº 3251-15. Entre as atividades relacionadas à ocupação estão o apoio às operações farmacotécnicas, o controle de estoques e insumos, a verificação de matérias-primas, equipamentos e ambientes, o registro das atividades desenvolvidas e outras tarefas executadas sob a orientação e a supervisão do profissional farmacêutico.
Embora a existência da ocupação na CBO não implique, por si só, a criação de cargo ou especialidade no serviço público, ela demonstra que se trata de atividade profissional dotada de conteúdo técnico próprio, formação específica e relevância para o funcionamento seguro e eficiente dos serviços farmacêuticos.
No âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, a Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021, reorganizou a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal e previu o cargo de Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde, destinado ao exercício de atividades para as quais se exige formação de nível médio ou profissionalizante na respectiva área. A mesma lei estabelece que as atribuições e as especialidades dos cargos sejam definidas por ato conjunto do órgão gestor da carreira e do órgão central de gestão de pessoas.
Entretanto, a Portaria Conjunta nº 27, de 2 de maio de 2022, que disciplina atualmente as especialidades da carreira, não contempla a especialidade Técnico em Farmácia. Por essa razão, é necessário, inicialmente, promover a instituição formal da especialidade, com a definição de suas atribuições e de seus requisitos de ingresso.
A presença desses profissionais pode contribuir para a adequada organização das farmácias e dos estoques de medicamentos, para o controle e a conservação dos insumos, para a correta execução dos procedimentos técnicos e para o apoio permanente aos farmacêuticos. Além disso, possibilita que servidores de outras categorias deixem de ser deslocados para atividades estranhas às atribuições de seus cargos, preservando a adequada composição das equipes de saúde.
Mostra-se igualmente indispensável, após as medidas acima referidas, a adoção das providências destinadas à realização de concurso público, em observância ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal e aos princípios da legalidade, da eficiência, da profissionalização e da continuidade do serviço público.
A medida contribuirá para a valorização dos profissionais técnicos, para a melhoria das condições de trabalho nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde e, sobretudo, para a prestação de assistência farmacêutica mais segura, eficiente e qualificada à população do Distrito Federal.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2026, às 17:30:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Movimento Segue-me, a ser realizada no dia 26 de agosto de 2026, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta votos de louvor e parabeniza:
- ALINE ARAÚJO DA SILVA
- AMANDA LIMA
- ANA BEATRIZ FLORENTINO
- ANA PAULA LAMOUNIER PEREIRA COSMO
- ANA PAULA SOUZA
- ANDERSON LEONOR PAULINO SZERVINSK
- ANDREI JOSÉ BRAGA MENDES
- ANDREIA CARMEM
- BAENA MACIEL DE SOUZA
- BARBARA ELLEN FERREIRA CADENA
- BRUNO DE CASTRO
- BRUNO LOBO COSTA
- CAMILA GAIA SZERVINSK
- CARLOS MAGNO E PATRÍCIA FELIX
- DANIELE GARNIER
- DIOGO DOS SANTOS FERNANDES
- EDRIANNE LEMOS DO PRADO
- EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
- ELIARDO VINHOLI DE MORAES
- EMERSON KINKA
- ÉRIKA OLIVEIRA PINHEIRO
- GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS
- GABRIELA ALVES DA SILVA
- GABRIELLA GUEDES
- GABRYEL ALEXANDRE OLIVEIRA MELIS NASCIMENTO
- GENILTON JOAQUIM COSMO (IN MEMORY)
- GEOVANA CAMARGO
- GIULIANY MENDONÇA VALE
- GLENDA MARCONDES
- GUILHERME FERNANDES FONSECA
- GUILHERME SOUSA ROCHA
- HELENA COSTA ROBERTO
- HELENA GODOY DOS SANTOS
- HELOYSA MELISE DE MENEZES
- HENRIQUE GADELHA
- IAN VILELA DE AGUIAR
- JÉSSICA GONÇALVES MAGALHÃES SOUSA
- JHONATAN HENRIQUE FERNANDES LEOCADIO - DONTY
- JOSE LEONCIO
- JOSÉ LUCAS GUEDES LOUREIRO
- JOSÉ VANDERLI DA COSTA
- JUAREZ TEIXEIRA MADUREIRA JÚNIOR
- JÚLIA LOPES E FAMÍLIA
- JULIANA CARDOSO SANTOS
- JULIANA FELIX LOBO
- JULIANNA DA SILVA PEREIRA AZEVEDO
- KAMILLA E JOSÉ VANDERLI
- KAMILLA PEREIRA COSMO DA COSTA
- KATIA CELESTE TOMÉ MENDES
- KATIA KIRLENE
- LAÉRCIO CÉZAR DE MENDONÇA
- LARYSSA ROSA DOS SANTOS
- LETÍCIA NASCIMENTO DA CUNHA
- LUCAS RODRIGUES
- LUIS PAULO DE SOUZA FREITAS
- MANUELA DE MELO MOURA
- MARCELA DANTAS SALES
- MARCOS PAZ
- MARCOS PHILIPE LEITE DE AZEVEDO
- MARI MASSA
- MARIA EDUARDA BAYMA
- MARIA EDUARDA SALES
- MARIA LUCIA MENDONÇA VALE
- MARIA OLIVEIRA NERY
- MARIO BISPO DE OLIVEIRA
- MATHEUS BACELAR
- MICHEL BACELAR LEMOS DE ARAÚJO
- MILENA RODRIGUES
- MIRELLA DANTAS SALES
- NINNHA SILVA
- NOEMÍ CAVALCANTE ROCHA
- OCIONE PIRES
- PARÓQUIA SÃO JOÃO BATISTA
- PAULO RAMOS
- PEDRO TIAGO MATOS FRANÇA
- PRICILA VIEIRA
- RENAN PAULA PEREIRA JUNIOR
- RINALDO BOECHAT
- RÍVIA RIBEIRO COSTA
- RODRIGO COSME DOS SANTOS
- TELMA SANTA CRUZ MARTINS
- THAYANE DE OLIVEIRA VIEIRA FIGUEIREDO
- THAYANE DE SOUZA SOARES
- TIA MARTA LILIAN ALVES MADUREIRA
- TIA ROBERTA MILLA
- VÍCTOR MENDES
- VITOR ADRIANO
- WASLEY DE MEDEIROS
- WELLISON DA SILVA PEREIRA
- ZULEMA PEREIRA DOS REIS COSMO (IN MEMORY)
- DOM DENÍLSON GERALDO - BISPO AUXILIAR DE BRASILIA
- PADRE ANDERSON DA COSTA ALENCAR
- CAROLLYNE DIAS DE ARAÚJO
- RENAN DE ALMEIDA SILVA COUTO
- JOÃO CAIO MARÇAL DE MORAES
- MAGDA CRISTINA SILVA DE LEMOS
- NESTOR FERREIRA CAMPOS FILHO
- LUCIANA OLIVEIRA MACEDO
- CÁSSIA LORENA DANTAS PEREIRA
Por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Movimento Segue-me, em reconhecimento à dedicação, ao testemunho de fé e aos relevantes serviços prestados à evangelização e à formação da juventude.
O Movimento Segue-me nasce do chamado e da proposta de amor e salvação que Cristo dirige a cada pessoa, tendo como propósito levar os jovens a um encontro pessoal com Jesus Cristo. Seu nome tem origem na vocação de São Mateus, expressa no Evangelho: “Disse-lhe: Segue-me. O homem levantou-se e O seguiu.”
Inspirado no Encontro de Jovens com Cristo (EJC), criado pelo Padre Alfonso Pastore, em São Paulo, o Movimento foi organizado em Brasília por dois jovens que haviam participado da experiência, juntamente com casais do Encontro de Casais com Cristo (ECC) da Paróquia do Divino Espírito Santo, no Guará II, sob a orientação do Padre Antônio Chirulli.
O primeiro encontro do Segue-me ocorreu em Brasília, nos dias 31 de março e 1º de abril de 1979, dando início a uma trajetória de fé, evangelização e dedicação à juventude que, em 2026, completa 47 anos de história e serviço.
O Movimento surgiu como resposta à preocupação dos casais do ECC em evangelizar seus filhos, oferecendo aos jovens e adolescentes uma oportunidade de vivenciar um autêntico encontro com Cristo e uma experiência transformadora que os aproximasse do Salvador e da Igreja.
Inicialmente destinado aos filhos dos casais do ECC, o Segue-me cresceu e se abriu a outros jovens, impulsionado pelo dinamismo do Espírito Santo. Os participantes passaram a convidar outros jovens, fazendo com que a experiência de encontro com Cristo se multiplicasse e alcançasse novas famílias e comunidades.
Ao longo de seus 47 anos de caminhada, o Movimento consolidou uma expressiva atuação na evangelização da juventude. Atualmente, está presente em 35 paróquias no Distrito Federal, proporcionando a cerca de 1.500 novos jovens por ano a vivência do Encontro com Cristo. Além disso, encontra-se presente em 173 paróquias distribuídas em 26 Dioceses pelo Brasil, alcançando jovens de diversas regiões do País.
Dessa forma, a presente Moção de Louvor, por ocasião da Sessão Solene nesta Casa Legislativa, constitui justo reconhecimento à trajetória do Movimento Segue-me e às pessoas que, por meio de sua dedicação, serviço e testemunho, contribuem para a continuidade de sua missão evangelizadora.
Ao homenagear seus representantes, esta Casa Legislativa reconhece também a história de milhares de jovens, famílias, sacerdotes e voluntários que, ao longo de décadas, têm se dedicado a levar a juventude a um encontro pessoal com Jesus Cristo, fortalecendo os vínculos com a Igreja e promovendo valores de fé, fraternidade, serviço e solidariedade.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2026, às 15:55:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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